De acordo com a LPI, não podem ser
patenteadas: técnicas cirúrgicas, terapêuticas ou métodos operatórios (seres
humanos e animais); planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de
financiamento, de sorteio, de crédito, de especulação e de propaganda; planos
de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os
métodos de ensino, regras de jogos, plantas de arquitetura/engenharia. Além
desses, também são excluídas da concessão de patentes as obras de arte,
músicas, livros e filmes, bem como apresentações de informações sobre elas,
tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Ideias abstratas,
descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos não comerciais, ou
seja, que não possam ser industrializados, da mesma forma, não podem ser
patenteados. Por fim, completando a lista de “não-patenteáveis”, seres vivos
naturais e materiais biológicos (todo ou em parte) encontrados na natureza, ou
ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo
natural e os processos biológicos naturais. Para que um método de fabricação,
por exemplo, seja patenteável, basta que ele seja novo e que resolva um
problema técnico (requisito de aplicação industrial) e que revele atividade
inventiva
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