❌ 1. Trabalhar muito tempo sem fazer o registro de marca em Franca
Muitos empreendedores usam a marca por anos e acreditam que isso garante algum direito… mas não garante! Sem o registro de marca em Franca, você corre o risco de outra pessoa registrar antes e te obrigar a parar de usar 😱
❌ 2. Não usar a marca após conseguir o registro
Pouca gente sabe, mas após o registro de marca, é necessário utilizá-la de fato. Se a marca ficar “parada” por muito tempo, você pode perder o direito sobre ela 🚫
❌ 3. Não renovar o registro da marca após 10 anos
O registro precisa ser renovado a cada 10 anos. Se você esquecer esse prazo, pode perder sua marca e abrir espaço para que outra pessoa registre no seu lugar 😬
✅ Fique atento! O registro de marca em Franca é o que garante segurança para o seu negócio, mas ele exige cuidados contínuos. Proteja o que é seu e evite prejuízos 📈🔒
O design é o que diferencia seu produto e conquista o olhar do consumidor. Com o registro de desenhoQuem pode registrar uma
marca?
De acordo com as leis
brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou
jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma
empresa.
Mas, para isso, a pessoa
física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos
com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma
marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou
se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou
promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é
mesmo?
Já se o registro for feito
em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o
registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso
isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar
para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras
dores de cabeça.
O que é o INPI?
Os registros de marca são
feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial,
órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e
gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade
intelectual para a indústria.
Ele é vinculado ao
Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de
desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e
topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de
contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de
tecnologia.
Quando alguém inventa algum produto e quer patentear essa criação intelectual normalmente se depara com a seguinte dúvida: a minha criação é um modelo de utilidade ou uma invenção? Essa dúvida inicial leva a outras tantas relacionadas, como, por exemplo, quais são as diferenças entre invenção e modelo de utilidade? O que é levado em consideração quando o INPI avalia se um modelo de utilidade pode ser patenteado? E no caso de uma invenção? Quanto tempo dura a proteção de uma patente de invenção? E, quanto tempo dura a proteção de uma patente de modelo de utilidade? A invenção, por sua vez, é também a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, mas é uma criação que representa uma solução nova para um problema existente. Tal criação deve possuir, portanto, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e podem ser referentes a produtos industriais mais abrangentes do que a forma ou disposição de um objeto tridimensional, ou seja, podem abranger compostos e composições químicas, farmacêuticas e afins, além de objetos, aparelhos e dispositivos complexos e processos ou métodos. Mas, afinal, o que seria um modelo de utilidade? Um modelo de utilidade é, por definição, “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (Lei 9.279 – Lei de Propriedade Intelectual, 1996). A primeira grande diferença é o tempo de proteção. As patentes de invenção possuem a vigência de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade de 15 anos. Além disso, o INPI ao analisar um pedido de patente avalia se a criação descrita ali cumpre os requisitos de patenteabilidade, que são novidade, atividade e aplicação industrial para a invenção, e, novidade, ato inventivo e aplicação industrial para um modelo de utilidade.
De acordo com a LPI, não podem ser
patenteadas: técnicas cirúrgicas, terapêuticas ou métodos operatórios (seres
humanos e animais); planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de
financiamento, de sorteio, de crédito, de especulação e de propaganda; planos
de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os
métodos de ensino, regras de jogos, plantas de arquitetura/engenharia. Além
desses, também são excluídas da concessão de patentes as obras de arte,
músicas, livros e filmes, bem como apresentações de informações sobre elas,
tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Ideias abstratas,
descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos não comerciais, ou
seja, que não possam ser industrializados, da mesma forma, não podem ser
patenteados. Por fim, completando a lista de “não-patenteáveis”, seres vivos
naturais e materiais biológicos (todo ou em parte) encontrados na natureza, ou
ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo
natural e os processos biológicos naturais. Para que um método de fabricação,
por exemplo, seja patenteável, basta que ele seja novo e que resolva um
problema técnico (requisito de aplicação industrial) e que revele atividade
inventiva
Antes de iniciar com o pedido de
registro da sua marca, é importante fazer uma consulta ao sistema de busca de
marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o
desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da
empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja
concluído. O processo de registro da marca possui várias etapas e dura em média
1 ano. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o
pedido é levado a público para oposição (se alguém se opor ao registro da
marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou
indeferimento. Após acabar com o período de oposição, o INPI julgará procedente
o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver
suficientes formas que a distingam de outras já registradas. Caso o processo seja indeferido, você poderá
apresentar recurso para tentar reverter o indeferimento para deferimento. Com a
marca devidamente registrada você pode explorar a marca durante dez anos.







