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Por que registrar uma marca no INPI?


 A Lei de Propriedade Industrial permite que uma pessoa ou uma empresa obtenha a propriedade de uma marca a fim de evitar a presença, no mercado, de marcas idênticas ou semelhantes que possam confundir o consumidor quanto à origem de um produto ou serviço. A propriedade da marca deve ser solicitada ao INPI, responsável por emitir, no Brasil, os certificados de registro. A marca registrada de uma empresa pode evitar a confusão do consumidor e a concorrência desleal pela semelhança ou imitação. Uma marca bem selecionada e desenvolvida é um bem de valor para a maioria das empresas. Para algumas delas pode até ser o ativo mais valioso. Os valores estimados de algumas das marcas mais famosas do mundo, como Coca-Cola® ou IBM®, chegam a ultrapassar 50 bilhões de dólares. Isso ocorre porque os consumidores associam o símbolo a uma reputação, imagem e conjunto de qualidades que eles valorizam e estão dispostos a pagar mais por um produto que leve essa marca. Por isso, o simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação no mercado já coloca a empresa em posição vantajosa com relação à concorrência.

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Patente de Invenção ou Patente Modelo de Utilidade?

 

Quando alguém inventa algum produto e quer patentear essa criação intelectual normalmente se depara com a seguinte dúvida: a minha criação é um modelo de utilidade ou uma invenção? Essa dúvida inicial leva a outras tantas relacionadas, como, por exemplo, quais são as diferenças entre invenção e modelo de utilidade? O que é levado em consideração quando o INPI avalia se um modelo de utilidade pode ser patenteado? E no caso de uma invenção? Quanto tempo dura a proteção de uma patente de invenção? E, quanto tempo dura a proteção de uma patente de modelo de utilidade? A invenção, por sua vez, é também a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, mas é uma criação que representa uma solução nova para um problema existente. Tal criação deve possuir, portanto, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e podem ser referentes a produtos industriais mais abrangentes do que a forma ou disposição de um objeto tridimensional, ou seja, podem abranger compostos e composições químicas, farmacêuticas e afins, além de objetos, aparelhos e dispositivos complexos e processos ou métodos.  Mas, afinal, o que seria um modelo de utilidade? Um modelo de utilidade é, por definição, “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (Lei 9.279 – Lei de Propriedade Intelectual, 1996). A primeira grande diferença é o tempo de proteção. As patentes de invenção possuem a vigência de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade de 15 anos. Além disso, o INPI ao analisar um pedido de patente avalia se a criação descrita ali cumpre os requisitos de patenteabilidade, que são novidade, atividade e aplicação industrial para a invenção, e, novidade, ato inventivo e aplicação industrial para um modelo de utilidade.


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É Possível Patentear um Método?



 O que não pode ser patenteado?

De acordo com a LPI, não podem ser patenteadas: técnicas cirúrgicas, terapêuticas ou métodos operatórios (seres humanos e animais); planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de sorteio, de crédito, de especulação e de propaganda; planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogos, plantas de arquitetura/engenharia. Além desses, também são excluídas da concessão de patentes as obras de arte, músicas, livros e filmes, bem como apresentações de informações sobre elas, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono. Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos não comerciais, ou seja, que não possam ser industrializados, da mesma forma, não podem ser patenteados. Por fim, completando a lista de “não-patenteáveis”, seres vivos naturais e materiais biológicos (todo ou em parte) encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais. Para que um método de fabricação, por exemplo, seja patenteável, basta que ele seja novo e que resolva um problema técnico (requisito de aplicação industrial) e que revele atividade inventiva



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Como Registrar Uma Marca No INPI?



Antes de iniciar com o pedido de registro da sua marca, é importante fazer uma consulta ao sistema de busca de marcas do INPI. Nele, descubra se já existe alguma marca com o nome ou o desenho que você pretende registrar. A prioridade para o registro é sempre da empresa que o solicitou primeiro, mesmo que o processo ainda não esteja concluído. O processo de registro da marca possui várias etapas e dura em média 1 ano. Nesse tempo, o INPI pode solicitar mais informações ou documentos, e o pedido é levado a público para oposição (se alguém se opor ao registro da marca), os técnicos analisam e chega-se a uma conclusão: deferimento ou indeferimento. Após acabar com o período de oposição, o INPI julgará procedente o registro da marca se não houver coincidências com outras marcas ou por haver suficientes formas que a distingam de outras já registradas.  Caso o processo seja indeferido, você poderá apresentar recurso para tentar reverter o indeferimento para deferimento. Com a marca devidamente registrada você pode explorar a marca durante dez anos.

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