O que é patente?
Patente é um título de
propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado
pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas
detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor
da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de
produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua
patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele
patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente
todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Quais são os tipos de patentes
e prazo de validade?
• Patente de Invenção (PI):
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva,
novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do
depósito.
• Patente de Modelo de
Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação
industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo,
que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade
é de 15 anos a partir da data do depósito.
• Certificado de Adição de
Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da
invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do
mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma
data final de vigência desta.
Posso patentear uma ideia?
Não. Em primeiro lugar, a Lei
de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo
de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades
intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser
industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito
Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
O que não pode ser patenteado?
Técnicas cirúrgicas ou
terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas
comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de
especulação e propaganda;
Planos de assistência médica,
de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras
de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros
e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e
etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas
científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser
industrializados;
Todo ou parte de seres vivos
naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela
isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
processos biológicos naturais.
Como proteger uma invenção ou
criação industrializável?
A patente é o instrumento
correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual,
depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em
todo o território nacional.
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