Você já ouviu falar nesse termo? Ele vai muito além do "sucesso" de mercado.
Diferente do que muitos imaginam, a roda não pode ser patenteada.
Isso porque a patente exige novidade e originalidade, e a roda é uma das invenções mais antigas da humanidade 🌍. No entanto, melhorias na roda — como pneus, aros especiais, sistemas de freio ou rodas de liga leve — são patenteáveis. Assim, a roda em si é um patrimônio livre da humanidade, mas cada inovação ao seu redor pode se tornar propriedade temporária de quem a aperfeiçoar 🔒.
Moral da história: a base do conhecimento é coletiva; o avanço, sim, pode ser protegido 🛡️🚀.
📌 Patentes (Existem rankings específicos para patentes de invenção e para modelos de utilidade.)
🔹 Patentes de invenção
Entre os residentes, a Stellantis Automóveis Brasil lidera o ranking, com 225 depósitos em 2025, seguida pela Petrobrás (172) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (94). Entre os não residentes, quem lidera o ranking é a Huawei Technologies, com 652 depósitos em 2025, seguida pela Qualcomm (514) e pela Nokia (308).
🔹 Modelos de utilidade
Entre os residentes, a liderança é da Petrobrás, com 15 depósitos em 2025, seguida por Flávio Aparecido Peres (13) e Nely Cristina Braidotti (11). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Fiberhome Telecommunication Technologies (4), Zhejiang Leapmotor Technology (4) e Donati (3).
📌 Marcas
Entre os residentes, quem liderou o ranking foi a Payno Gestão Empresarial e Participações, com 305 depósitos em 2025, seguida pela Neymar Sport e Marketing (278) e pelo Banco Mercantil do Brasil (236). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Euro Games Technology, com 279 depósitos, Soft Sonic Information Technology (210) e Volkswagen (157).
📌 Desenhos Industriais
Entre os residentes, o líder foi Thiago Capossoli, com 220 depósitos em 2025, seguido por Jinwen Chen (170) e Grendene (102). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Anran Supply Chain Management (182), Huawei Technologies (109) e Koninklijke Philips (95).
📌 Programas de computador
Entre os residentes, a liderança do ranking ficou com a Fundação CPQD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, com 113 depósitos, seguida pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (104) e pelo Instituto de Pesquisas Eldorado, com 89.
Livros são pontes entre ideias, culturas e gerações 🌍📖. Cada obra carrega o esforço intelectual, a criatividade e a identidade de seu autor 💡. No entanto, tão importante quanto criar é garantir que essa criação esteja protegida 🔐. Em um mundo cada vez mais digital e dinâmico 💻⚡, onde conteúdos circulam rapidamente, a segurança jurídica sobre uma obra se torna essencial ⚖️.
É nesse contexto que o registro de direitos autorais e de propriedade intelectual ganha destaque 🏛️. Proteger uma criação não é apenas assegurar reconhecimento 👏, mas também preservar seu valor 💎, evitar usos indevidos 🚫 e garantir que o autor tenha controle sobre sua própria obra 🎯.
A Alicerce Marcas e Patentes surge como uma parceira fundamental nesse processo 🤝. Com expertise na área, oferece o suporte necessário para que autores, escritores e criadores possam registrar suas obras com segurança e tranquilidade 🛡️, transformando ideias em patrimônios protegidos 🧠📜.
Registro de Patente: Proteja sua
Invenção
Se você desenvolveu uma solução inovadora, um novo
produto ou um processo técnico exclusivo, registrar uma patente é o
passo essencial para garantir seus direitos legais e impedir que terceiros
explorem sua criação sem autorização.
A patente é uma forma de proteção da propriedade
industrial, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial
(INPI), que garante ao titular o direito de exploração comercial da invenção
ou modelo de utilidade por um período determinado — normalmente 20 anos
para invenções e 15 anos para modelos de utilidade.
Tipos de Patente
Por que registrar uma patente?
Conte com Especialistas em Patente
Registrar uma patente exige conhecimento técnico e
correto enquadramento no INPI. Nossa equipe atua em todas as etapas do
processo, incluindo:
Se você está buscando como registrar uma patente,
quanto custa patentear uma invenção, ou se sua ideia pode ser
patenteada, entre em contato com a nossa equipe. Vamos analisar seu projeto
e orientá-lo com clareza, transparência e agilidade.
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você criou com tanto esforço e dedicação.
Quem pode registrar uma
marca?
De acordo com as leis
brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou
jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma
empresa.
Mas, para isso, a pessoa
física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos
com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma
marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou
se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou
promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é
mesmo?
Já se o registro for feito
em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o
registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso
isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar
para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras
dores de cabeça.
O que é o INPI?
Os registros de marca são
feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial,
órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e
gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade
intelectual para a indústria.
Ele é vinculado ao
Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de
desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e
topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de
contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de
tecnologia.
Técnicas cirúrgicas ou
terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou
técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de
especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de
descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de
arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações
de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias
abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não
possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais
biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o
genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos
naturais.
Segundo a OMPI, o primeiro passo para se obter o direito de propriedade sobre um invento é redigir um pedido de patente de acordo com as normas legais. O pedido de patente geralmente contém o título do invento e uma breve descrição do campo técnico no qual se situa o invento e uma descrição do invento de um modo suficientemente claro, permitindo que seja avaliado e reproduzido por uma pessoa com conhecimento técnico. Essas descrições são usualmente acompanhadas por materiais visuais, como desenhos, planos ou diagramas para melhor descrever o invento. O pedido também contém várias “reivindicações” que determinam exatamente a extensão da proteção a ser conferida pela patente. Mais uma vez recomenda-se que a tarefa de preparação do pedido seja confiada a profissionais especializados, pois a descrição técnica estará também sujeita à interpretação jurídica, além de possibilitar cobrir possíveis variações do invento que estejam dentro do mesmo conceito. Uma vez redigido o pedido de patente, no Brasil ele deve ser depositado no INPI e estará sujeito a um exame para verificar o preenchimento dos requisitos legais. Logo após esse exame, o pedido ficará aguardando a sua publicação na Revista de Propriedade Industrial, o que deverá ocorrer após 18 meses a contar da data de depósito. Durante esse período, o pedido de patente é mantido em sigilo. Havendo interesse, esse período pode ser abreviado por requerimento do depositante. A partir da publicação, o texto completo do pedido ficará disponível para consulta pública no banco de patentes do INPI, e qualquer interessado poderá apresentar comentários e documentos destinados a quem fará o exame técnico de mérito do invento. Esse exame não é automático; ele só será feito mediante pedido do interessado em até 36 meses a contar da data de depósito. A Carta Patente será expedida após o deferimento do pedido. Em todo esse processo, há cobrança de taxas e anuidades.
O que é patente?
Patente é um título de
propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado
pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas
detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor
da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de
produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua
patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele
patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente
todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.
Quais são os tipos de patentes
e prazo de validade?
• Patente de Invenção (PI):
Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva,
novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do
depósito.
• Patente de Modelo de
Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação
industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo,
que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade
é de 15 anos a partir da data do depósito.
• Certificado de Adição de
Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da
invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do
mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma
data final de vigência desta.
Posso patentear uma ideia?
Não. Em primeiro lugar, a Lei
de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo
de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades
intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser
industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito
Autoral, que nada tem a ver com o INPI.
O que não pode ser patenteado?
Técnicas cirúrgicas ou
terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;
Planos, esquemas ou técnicas
comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de
especulação e propaganda;
Planos de assistência médica,
de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras
de jogo, plantas de arquitetura;
Obras de arte, músicas, livros
e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e
etiquetas com o retrato do dono;
Ideias abstratas, descobertas
científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser
industrializados;
Todo ou parte de seres vivos
naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela
isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
processos biológicos naturais.
Como proteger uma invenção ou
criação industrializável?
A patente é o instrumento
correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual,
depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em
todo o território nacional.







