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A Patente da Roda

Diferente do que muitos imaginam, a roda não pode ser patenteada. 

Isso porque a patente exige novidade e originalidade, e a roda é uma das invenções mais antigas da humanidade 🌍. No entanto, melhorias na roda — como pneus, aros especiais, sistemas de freio ou rodas de liga leve — são patenteáveis. Assim, a roda em si é um patrimônio livre da humanidade, mas cada inovação ao seu redor pode se tornar propriedade temporária de quem a aperfeiçoar 🔒.

Moral da história: a base do conhecimento é coletiva; o avanço, sim, pode ser protegido 🛡️🚀.

 

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Registro de Software no INPI: Como Proteger seu Código


 🚀 A proteção do seu software começa no momento em que ele é criado, mas é o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que transforma essa criação em um ativo seguro e valorizado.  Diferente do que muitos imaginam, o processo é 100% digital e ocorre por meio do sistema e-Software. Graças à modernização, o prazo de análise, que antes chegava a 120 dias, foi drasticamente reduzido, e o certificado pode ser emitido em até 7 dias úteis. ⚡📜

🎯 Por que registrar? Segurança e Estratégia
Embora o registro não seja obrigatório, ele funciona como a certidão de nascimento do seu código, oferecendo vantagens cruciais:
✅ Prova de Autoria e Data: O certificado tem fé pública, servindo como prova incontestável em casos de cópia, pirataria ou concorrência desleal. 🛡️⚖️
📈 Valorização do Negócio: Softwares registrados são vistos como ativos mais sólidos, facilitando negociações de licenciamento, venda da empresa (M&A) e atração de investidores. 💰🤝
🌎 Acesso a Mercados e Incentivos: Muitas licitações governamentais e editais de financiamento à inovação exigem o registro, além de ser necessário para a remessa de royalties ao exterior. 🚀🏛️
💡 Se você está no mundo da tecnologia, o registro é menos um "gasto burocrático" e mais um investimento estratégico. Ele protege o que o seu negócio tem de mais valioso: a inovação. 🔐✨

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INPI divulga rankings de depositantes de ativos de PI em 2025


 O INPI divulgou nesta segunda-feira, dia 25 de maio, os rankings de depositantes de ativos de propriedade intelectual em 2025. Os rankings são divididos por residentes e não residentes no Brasil, contemplando ativos como patentes, marcas, desenhos industriais e programas de computador.

📌 Patentes (Existem rankings específicos para patentes de invenção e para modelos de utilidade.)

🔹 Patentes de invenção

Entre os residentes, a Stellantis Automóveis Brasil lidera o ranking, com 225 depósitos em 2025, seguida pela Petrobrás (172) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (94). Entre os não residentes, quem lidera o ranking é a Huawei Technologies, com 652 depósitos em 2025, seguida pela Qualcomm (514) e pela Nokia (308).

🔹 Modelos de utilidade

Entre os residentes, a liderança é da Petrobrás, com 15 depósitos em 2025, seguida por Flávio Aparecido Peres (13) e Nely Cristina Braidotti (11). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Fiberhome Telecommunication Technologies (4), Zhejiang Leapmotor Technology (4) e Donati (3).

📌 Marcas

Entre os residentes, quem liderou o ranking foi a Payno Gestão Empresarial e Participações, com 305 depósitos em 2025, seguida pela Neymar Sport e Marketing (278) e pelo Banco Mercantil do Brasil (236). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Euro Games Technology, com 279 depósitos, Soft Sonic Information Technology (210) e Volkswagen (157).

📌 Desenhos Industriais

Entre os residentes, o líder foi Thiago Capossoli, com 220 depósitos em 2025, seguido por Jinwen Chen (170) e Grendene (102). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Anran Supply Chain Management (182), Huawei Technologies (109) e Koninklijke Philips (95).

📌 Programas de computador

Entre os residentes, a liderança do ranking ficou com a Fundação CPQD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, com 113 depósitos, seguida pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (104) e pelo Instituto de Pesquisas Eldorado, com 89.

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Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais


 Hoje celebramos o Dia Mundial do Livro e dos Direitos Autorais 📚✨ — uma data que valoriza não apenas o poder transformador da leitura, mas também o reconhecimento e a proteção de quem cria 🖋️.

Livros são pontes entre ideias, culturas e gerações 🌍📖. Cada obra carrega o esforço intelectual, a criatividade e a identidade de seu autor 💡. No entanto, tão importante quanto criar é garantir que essa criação esteja protegida 🔐. Em um mundo cada vez mais digital e dinâmico 💻⚡, onde conteúdos circulam rapidamente, a segurança jurídica sobre uma obra se torna essencial ⚖️.

É nesse contexto que o registro de direitos autorais e de propriedade intelectual ganha destaque 🏛️. Proteger uma criação não é apenas assegurar reconhecimento 👏, mas também preservar seu valor 💎, evitar usos indevidos 🚫 e garantir que o autor tenha controle sobre sua própria obra 🎯.

A Alicerce Marcas e Patentes surge como uma parceira fundamental nesse processo 🤝. Com expertise na área, oferece o suporte necessário para que autores, escritores e criadores possam registrar suas obras com segurança e tranquilidade 🛡️, transformando ideias em patrimônios protegidos 🧠📜.

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Registro de Patente: Proteja Sua Invenção e Garanta Exclusividade


 Se você criou algo novo e inovador, o registro de patente é o que garante que ninguém possa copiar ou explorar sua invenção sem autorização. Ele assegura seus direitos de propriedade industrial e reconhece oficialmente sua autoria.
Registrar uma patente no INPI é fundamental para transformar inovação em vantagem competitiva e retorno financeiro. Proteja sua criatividade e conquiste o reconhecimento que sua ideia merece!

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Registro de Patente: Proteja sua Invenção

 


Registro de Patente: Proteja sua Invenção

Se você desenvolveu uma solução inovadora, um novo produto ou um processo técnico exclusivo, registrar uma patente é o passo essencial para garantir seus direitos legais e impedir que terceiros explorem sua criação sem autorização.

A patente é uma forma de proteção da propriedade industrial, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que garante ao titular o direito de exploração comercial da invenção ou modelo de utilidade por um período determinado — normalmente 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade.

Tipos de Patente

  • Patente de Invenção (PI): Protege soluções técnicas inéditas e com aplicação industrial. Ideal para novos produtos, processos ou tecnologias.
  • Modelo de Utilidade (MU): Voltado para aperfeiçoamentos funcionais em objetos de uso prático já existentes.

Por que registrar uma patente?

  • Evita cópias e concorrência desleal
  • Garante exclusividade comercial no Brasil
  • Valoriza sua empresa ou startup diante de investidores
  • Permite licenciamento ou venda da tecnologia
  • Oferece base legal para defesa contra infrações

Conte com Especialistas em Patente

Registrar uma patente exige conhecimento técnico e correto enquadramento no INPI. Nossa equipe atua em todas as etapas do processo, incluindo:

  • Busca de anterioridade
  • Redação técnica do pedido de patente
  • Depósito e acompanhamento junto ao INPI
  • Resposta a exigências técnicas
  • Gestão da manutenção da patente

Se você está buscando como registrar uma patente, quanto custa patentear uma invenção, ou se sua ideia pode ser patenteada, entre em contato com a nossa equipe. Vamos analisar seu projeto e orientá-lo com clareza, transparência e agilidade.

Fale agora com nossos consultores e proteja o que você criou com tanto esforço e dedicação.


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Quem pode registrar uma marca? O que é o INPI?



Quem pode registrar uma marca?

De acordo com as leis brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa.

 

Mas, para isso, a pessoa física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é mesmo?

 

Já se o registro for feito em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça.

 

 

O que é o INPI?

Os registros de marca são feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

 

Ele é vinculado ao Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

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O que não pode ser patenteado?

 


Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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Como se obtém um pedido de Patente?


Segundo a OMPI, o primeiro passo para se obter o direito de propriedade sobre um invento é redigir um pedido de patente de acordo com as normas legais. O pedido de patente geralmente contém o título do invento e uma breve descrição do campo técnico no qual se situa o invento e uma descrição do invento de um modo suficientemente claro, permitindo que seja avaliado e reproduzido por uma pessoa com conhecimento técnico. Essas descrições são usualmente acompanhadas por materiais visuais, como desenhos, planos ou diagramas para melhor descrever o invento. O pedido também contém várias “reivindicações” que determinam exatamente a extensão da proteção a ser conferida pela patente. Mais uma vez recomenda-se que a tarefa de preparação do pedido seja confiada a profissionais especializados, pois a descrição técnica estará também sujeita à interpretação jurídica, além de possibilitar cobrir possíveis variações do invento que estejam dentro do mesmo conceito. Uma vez redigido o pedido de patente, no Brasil ele deve ser depositado no INPI e estará sujeito a um exame para verificar o preenchimento dos requisitos legais. Logo após esse exame, o pedido ficará aguardando a sua publicação na Revista de Propriedade Industrial, o que deverá ocorrer após 18 meses a contar da data de depósito. Durante esse período, o pedido de patente é mantido em sigilo. Havendo interesse, esse período pode ser abreviado por requerimento do depositante. A partir da publicação, o texto completo do pedido ficará disponível para consulta pública no banco de patentes do INPI, e qualquer interessado poderá apresentar comentários e documentos destinados a quem fará o exame técnico de mérito do invento. Esse exame não é automático; ele só será feito mediante pedido do interessado em até 36 meses a contar da data de depósito. A Carta Patente será expedida após o deferimento do pedido. Em todo esse processo, há cobrança de taxas e anuidades.

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O que é patente?

 

O que é patente?


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Posso patentear uma ideia?

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

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Como Registrar uma Patente?




 Apesar de ser um procedimento um pouco quanto burocrático e bastante técnico, para realizar o registro de Patente, você pode realizar o processo de pedido de Patente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), instituição governamental que é responsável pelo registro de Marcas e Patentes no Brasil. Existem dois tipos de Patentes: as de invenção e as de modelo de utilidade, ambas regulamentadas pela Lei de Propriedade Industrial n° 9279/96 (LPI). A Patente de invenção é a que apresenta uma nova solução para um problema técnico específico, um produto novo. Já a Patente de modelo de utilidade é uma nova forma ou disposição de um objeto de uso prático que acarreta uma melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Precisa ser totalmente novo e não pode ter sido divulgado por terceiros antes da solicitação. Portanto, identifique se já não existe uma Patente semelhante à sua invenção. A vantagem em adquirir a carta de Patente se trata do direito de exclusividade sobre o uso da invenção. Deste modo, o inventor ainda poderá explorar a Patente e também ceder a utilização, exploração da Patente por terceiros mediante contrato de exploração tecnológica, ou até mesmo a comercialização de sua invenção.
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