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Registro de Software: Proteja a Originalidade do Seu Sistema


 O registro de software é a forma mais segura de proteger o código-fonte e as funcionalidades do seu sistema, aplicativo ou plataforma digital. Ao registrar no INPI, o desenvolvedor garante a autoria e os direitos exclusivos de uso e comercialização, evitando cópias ou uso indevido por terceiros. Além de segurança jurídica, o registro agrega valor à propriedade intelectual, aumenta a credibilidade da empresa e facilita negociações com investidores e parceiros. Proteja sua criação digital e conquiste reconhecimento pela sua inovação!

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Registro de Desenho Industrial: Proteja o Design e a Originalidade do Seu Produto

O design é o que diferencia seu produto e conquista o olhar do consumidor. Com o registro de desenho
industrial, você protege a forma estética, o estilo e os detalhes visuais que tornam seu produto único.
Essa proteção legal impede cópias, agrega valor à sua marca e fortalece seu posicionamento no mercado. Valorize sua criatividade e proteja o visual que representa sua marca!

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Registro de Patente: Proteja Sua Invenção e Garanta Exclusividade


 Se você criou algo novo e inovador, o registro de patente é o que garante que ninguém possa copiar ou explorar sua invenção sem autorização. Ele assegura seus direitos de propriedade industrial e reconhece oficialmente sua autoria.
Registrar uma patente no INPI é fundamental para transformar inovação em vantagem competitiva e retorno financeiro. Proteja sua criatividade e conquiste o reconhecimento que sua ideia merece!

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Registro de Marca no INPI: Proteja o Nome da Sua Empresa e Evite Cópias


Registrar sua marca é um passo essencial para quem deseja proteger a identidade do negócio e garantir exclusividade sobre o nome e o logotipo. O registro no INPI impede que outras empresas utilizem a mesma marca, fortalecendo sua presença no mercado e aumentando o valor da sua empresa. Além da segurança jurídica, o registro transmite credibilidade aos clientes e abre portas para expansão e franquias. Invista na proteção da sua marca e evite dores de cabeça no futuro!

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A Importância do Registro de Patente para Inovar e Proteger sua Tecnologia

 A patente é um dos instrumentos mais importantes para garantir a proteção de invenções e estimular a inovação tecnológica. Ao realizar o registro de patente, o inventor ou empresa assegura os direitos exclusivos sobre sua criação, impedindo que terceiros explorem comercialmente a tecnologia sem autorização.

O Que Pode Ser Patentado?

Para obter uma patente de invenção ou patente de modelo de utilidade, é necessário que a criação atenda a três requisitos essenciais:

  1. Novidade – A invenção não pode ter sido divulgada publicamente antes do pedido de patente.

  2. Atividade inventiva – Deve apresentar um avanço significativo em relação ao estado da técnica existente.

  3. Aplicação industrial – Precisa ter uso prático em algum setor produtivo.

Vantagens do Registro de Patente

  • Proteção legal contra cópias e plágios.

  • Exclusividade no mercado por até 20 anos (no caso de patente de invenção).

  • Licenciamento e royalties – Possibilidade de monetizar a tecnologia.

  • Valorização da empresa no mercado, atraindo investidores.

Patente Internacional e PCT

Para proteger sua invenção globalmente, é possível fazer um pedido de patente internacional via Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), simplificando o registro em múltiplos países.

Investir no registro de patentes é essencial para quem busca proteger uma invenção, garantir direitos de propriedade industrial e manter vantagem competitiva. Não deixe de consultar um escritório de patentes ou especialista em propriedade intelectual para orientação técnica.

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Registro de Software no INPI: Proteja seu Programa de Computador e Evite Plágios


 O registro de software no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) é essencial para garantir a proteção legal do seu programa de computador no Brasil. Muitos desenvolvedores e empresas ainda têm dúvidas sobre como funciona esse processo, quais são os benefícios do registro e como evitar cópias ilegais.

Por que Registrar um Software no INPI?

INPI é o órgão responsável pelo registro de programas de computador no Brasil, garantindo aos desenvolvedores e empresas a proteção da propriedade intelectual. Entre as principais vantagens estão:

✅ Comprovação de autoria – O certificado do INPI serve como prova em disputas judiciais.
✅ Segurança contra plágio – Evita que terceiros copiem, vendam ou distribuam seu software sem autorização.
✅ Valorização no mercado – Um software registrado tem mais credibilidade para investidores e clientes.

registro de software no INPI é a melhor forma de garantir seus direitos e evitar problemas futuros. Se você é desenvolvedor, startup ou empresa de tecnologia, não deixe de proteger seu programa de computador.

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Registro de Patente: Proteja sua Invenção

 


Registro de Patente: Proteja sua Invenção

Se você desenvolveu uma solução inovadora, um novo produto ou um processo técnico exclusivo, registrar uma patente é o passo essencial para garantir seus direitos legais e impedir que terceiros explorem sua criação sem autorização.

A patente é uma forma de proteção da propriedade industrial, concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que garante ao titular o direito de exploração comercial da invenção ou modelo de utilidade por um período determinado — normalmente 20 anos para invenções e 15 anos para modelos de utilidade.

Tipos de Patente

  • Patente de Invenção (PI): Protege soluções técnicas inéditas e com aplicação industrial. Ideal para novos produtos, processos ou tecnologias.
  • Modelo de Utilidade (MU): Voltado para aperfeiçoamentos funcionais em objetos de uso prático já existentes.

Por que registrar uma patente?

  • Evita cópias e concorrência desleal
  • Garante exclusividade comercial no Brasil
  • Valoriza sua empresa ou startup diante de investidores
  • Permite licenciamento ou venda da tecnologia
  • Oferece base legal para defesa contra infrações

Conte com Especialistas em Patente

Registrar uma patente exige conhecimento técnico e correto enquadramento no INPI. Nossa equipe atua em todas as etapas do processo, incluindo:

  • Busca de anterioridade
  • Redação técnica do pedido de patente
  • Depósito e acompanhamento junto ao INPI
  • Resposta a exigências técnicas
  • Gestão da manutenção da patente

Se você está buscando como registrar uma patente, quanto custa patentear uma invenção, ou se sua ideia pode ser patenteada, entre em contato com a nossa equipe. Vamos analisar seu projeto e orientá-lo com clareza, transparência e agilidade.

Fale agora com nossos consultores e proteja o que você criou com tanto esforço e dedicação.


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Ideia e Inovação na Propriedade Intelectual

 


Toda grande realização começa com uma ideia, mas é a inovação que transforma essa ideia em realidade. No coração desse processo está a Propriedade Intelectual, um ativo valioso que protege e promove o progresso. Patentes garantem que invenções revolucionárias sejam reconhecidas e resguardadas, enquanto Marcas fortalecem a identidade e a confiança de um negócio no mercado. Juntos, esses elementos formam a base para um ecossistema onde criatividade e competitividade andam de mãos dadas, impulsionando o crescimento e assegurando que ideias brilhantes se tornem legados duradouros.


"Protegendo ideias, impulsionando inovações: sua Propriedade Intelectual, nosso compromisso."


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A Importância de uma Patente


 

A Importância de uma Patente


As patentes são ferramentas cruciais para a inovação e o progresso tecnológico, desempenhando um papel fundamental na proteção das criações intelectuais e no estímulo ao desenvolvimento econômico. Elas garantem ao inventor o direito exclusivo de explorar sua invenção por um período limitado, normalmente de 20 anos, impedindo que terceiros utilizem, fabriquem ou comercializem a tecnologia protegida sem autorização.

 

Uma patente incentiva a criatividade ao oferecer uma recompensa clara para o esforço e os investimentos em pesquisa e desenvolvimento. Empresas e indivíduos sabem que terão a chance de recuperar os recursos aplicados e lucrar com suas inovações, o que os motiva a buscar soluções novas e úteis para problemas existentes.

 

Além disso, as patentes promovem a disseminação do conhecimento. Para obter o registro, o inventor precisa divulgar detalhadamente como sua invenção funciona, permitindo que outros possam aprender com ela. Isso cria um ciclo virtuoso de aprendizado e inspiração, onde cada inovação pode servir de base para novas descobertas após o vencimento da patente.

 

No contexto econômico, as patentes podem ser ativos valiosos. Elas aumentam o valor de mercado de empresas, atraem investidores e possibilitam a criação de parcerias estratégicas. A exclusividade garantida por uma patente também pode fortalecer a posição competitiva de uma organização no mercado, ajudando-a a se destacar em relação aos concorrentes.

 

Por fim, as patentes desempenham um papel essencial na sociedade ao equilibrar os interesses dos inventores e do público. Enquanto protegem os direitos dos criadores, asseguram que, eventualmente, as inovações se tornem acessíveis a todos, promovendo o avanço contínuo da ciência, da tecnologia e da economia global.

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TEM UM PROJETO E NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR?

 



TEM UM PROJETO E NÃO SABE POR ONDE COMEÇAR? Assim como, você começa uma construção com a base, com o fundamento, com o ALICERCE, da mesma forma, seus projetos precisam começar do jeito certo! ✔️ Com o ALICERCE, registrando sua marca, registrando seus projetos. ©️®️™️ ALICERCE MARCAS & PATENTES

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Quem pode registrar uma marca? O que é o INPI?



Quem pode registrar uma marca?

De acordo com as leis brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma empresa.

 

Mas, para isso, a pessoa física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é mesmo?

 

Já se o registro for feito em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras dores de cabeça.

 

 

O que é o INPI?

Os registros de marca são feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial, órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade intelectual para a indústria.

 

Ele é vinculado ao Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de tecnologia.

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O que é Propriedade industrial?

 


Propriedade industrial é o conjunto de proteção de direitos sobre as patentes de invenção, patente de modelo de utilidade, registro de desenho industrial, registro de marcas, bem como a repressão da concorrência desleal e às falsas indicações geográficas. A propriedade industrial encontra-se regulada no art. 5º, inciso XXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como disciplina seu regime jurídico por meio da Lei da Propriedade Industrial – LPI, Lei n. 9.279/96. Esta lei revogou o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei n. 5.772/71), que por sua vez revogou o seu antecessor e também denominado Código da Propriedade Industrial (Decreto-lei n. 1.005/69). Segundo a Lei de Propriedade Industrial, os bens que compõem a propriedade industrial são considerados imateriais ou incorpóreos, bem como são tratados como bens móveis (art. 5º da LPI). Esse tratamento está em consonância com o que disciplina o art. 83, inciso III, do Código Civil de 2002, segundo o qual “consideram-se bens móveis para os efeitos legais: (...) III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações”. Dessa forma, por se tratar de bem móvel, é possível a licença de exploração de uma patente de invenção ou a cessão de um registro de marca, por exemplo. Além disso, com base no art. 225 da LPI, é cabível ação judicial para reparação de dano causado aos direitos de propriedade industrial, com prazo prescricional de 5 anos.  No Brasil, o órgão responsável pelo registro de propriedade industrial é o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Trata-se de uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Esse órgão é responsável pelo registro e concessão de marcas, patentes, desenho industrial, transferência de tecnologia, indicação geográfica, programa de computador e Topografia de Circuito Integrado. Assim, nasce para o inventor o direito de exploração industrial de sua invenção somente após registrar a devida patente, pois o registro de Propriedade Industrial só se contesta mediante a comprovação da existência de registro anterior.

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O que não pode ser patenteado?

 


Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal; Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda; Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura; Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono; Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados; Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

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Como Solicitar Registro de Marca em Franca - SP?


O Registro de Marca é uma proteção imprescindível para qualquer negócio, pois mais cedo ou mais tarde, uma boa ideia ou invenção dificilmente ficará restrita às fronteiras geográficas da sua cidade, em especial Franca - SP, com quase 400 mil habitantes, sua economia está alicerçada com foco principal na produção de calçados. Diante de um cenário cada vez mais competitivo, as chances de se encontrar um produto ou serviço e até mesmo uma empresa com nome, logotipo e identidade visual parecidos é muito grande. Por esses motivos o Registro de Marca no INPI, garante a proteção e o uso da marca identificando seus produtos ou serviço. O Registro de marca representa a identidade do negócio e além disso é um ativo, ou seja, um bem que com o passar tempo agrega valor, assim como um imóvel, um carro e uma casa, que pode valorizar ao longo do tempo, gerar renda e agregar valor diferenciador aos produtos e serviços do negócio. Aqui na Alicerce Marcase Patentes, nós prestamos um serviço completo de Registro de Marca em Franca/SP, que abrange todo o processo no INPI com acompanhamento preciso e consultoria especializada para proteger sua empresa, nome de fantasia e identidade visual contra terceiros. Entre em contato conosco e compare nosso atendimento e nossa oferta de serviços, temos certeza de que faremos um excelente negócio!

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Por que registrar uma marca no INPI?


 A Lei de Propriedade Industrial permite que uma pessoa ou uma empresa obtenha a propriedade de uma marca a fim de evitar a presença, no mercado, de marcas idênticas ou semelhantes que possam confundir o consumidor quanto à origem de um produto ou serviço. A propriedade da marca deve ser solicitada ao INPI, responsável por emitir, no Brasil, os certificados de registro. A marca registrada de uma empresa pode evitar a confusão do consumidor e a concorrência desleal pela semelhança ou imitação. Uma marca bem selecionada e desenvolvida é um bem de valor para a maioria das empresas. Para algumas delas pode até ser o ativo mais valioso. Os valores estimados de algumas das marcas mais famosas do mundo, como Coca-Cola® ou IBM®, chegam a ultrapassar 50 bilhões de dólares. Isso ocorre porque os consumidores associam o símbolo a uma reputação, imagem e conjunto de qualidades que eles valorizam e estão dispostos a pagar mais por um produto que leve essa marca. Por isso, o simples fato de possuir uma marca com boa imagem e reputação no mercado já coloca a empresa em posição vantajosa com relação à concorrência.

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Como se obtém um pedido de Patente?


Segundo a OMPI, o primeiro passo para se obter o direito de propriedade sobre um invento é redigir um pedido de patente de acordo com as normas legais. O pedido de patente geralmente contém o título do invento e uma breve descrição do campo técnico no qual se situa o invento e uma descrição do invento de um modo suficientemente claro, permitindo que seja avaliado e reproduzido por uma pessoa com conhecimento técnico. Essas descrições são usualmente acompanhadas por materiais visuais, como desenhos, planos ou diagramas para melhor descrever o invento. O pedido também contém várias “reivindicações” que determinam exatamente a extensão da proteção a ser conferida pela patente. Mais uma vez recomenda-se que a tarefa de preparação do pedido seja confiada a profissionais especializados, pois a descrição técnica estará também sujeita à interpretação jurídica, além de possibilitar cobrir possíveis variações do invento que estejam dentro do mesmo conceito. Uma vez redigido o pedido de patente, no Brasil ele deve ser depositado no INPI e estará sujeito a um exame para verificar o preenchimento dos requisitos legais. Logo após esse exame, o pedido ficará aguardando a sua publicação na Revista de Propriedade Industrial, o que deverá ocorrer após 18 meses a contar da data de depósito. Durante esse período, o pedido de patente é mantido em sigilo. Havendo interesse, esse período pode ser abreviado por requerimento do depositante. A partir da publicação, o texto completo do pedido ficará disponível para consulta pública no banco de patentes do INPI, e qualquer interessado poderá apresentar comentários e documentos destinados a quem fará o exame técnico de mérito do invento. Esse exame não é automático; ele só será feito mediante pedido do interessado em até 36 meses a contar da data de depósito. A Carta Patente será expedida após o deferimento do pedido. Em todo esse processo, há cobrança de taxas e anuidades.

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Propriedade Intelectual


 Para entender o que é propriedade intelectual, torna-se necessário compreender o que significa cada uma das palavras dessa expressão. Segundo o Novo Dicionário da Língua Portuguesa, de Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, entende-se por “propriedade”, entre outros significados, o “direito de usar, gozar e dispor de bens e de revê-los do poder de quem quer que injustamente os possua” e “bens sobre os quais se exerce esse direito”. Pode-se dizer, então, que o titular da propriedade é livre para usá-la como quiser, desde que esse uso não seja contrário à lei, e é livre para impedir alguém de utilizá-la. Acrescentando o adjetivo “intelectual”, que, segundo o mesmo dicionário, significa “possuir dotes de espírito, de inteligência”, entende-se, segundo a OMPI, que propriedade intelectual refere-se, em sentido amplo, às criações do espírito humano e aos direitos de proteção dos interesses dos criadores sobre suas criações. Ressalte-se que o direito à propriedade intelectual
está relacionado à informação ou ao conhecimento que pode ser incorporado, ao mesmo tempo, a um número ilimitado de cópias de um objeto, em qualquer parte do mundo, e não ao próprio objeto copiado. Então, a propriedade intelectual não se traduz nos objetos e em suas cópias, mas na informação ou no conhecimento refletido nesses objetos e cópias, sendo, portanto, um ativo intangível. A expressão “propriedade intelectual” se divide em três grandes grupos, a saber:

Direito Autoral:

 Direitos de autor que, por sua vez, abrange: obras literárias, artísticas e científicas; programas de computador; descobertas científicas.

 Direitos conexos abrangem as interpretações dos artistas intérpretes e as execuções dos artistas executantes, os fonogramas e as emissões de radiodifusão.

A propriedade industrial abrange:

Patentes que protegem as invenções em todos os domínios da atividade humana; Marcas, nomes e designações empresariais;

Desenhos e modelos industriais; Indicações geográficas;

Segredo industrial e repressão à concorrência desleal.

A proteção sui generis abrange:

Topografias de circuitos integrados;

As cultivares;

Conhecimentos tradicionais.

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O que é patente?

 

O que é patente?


Patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgado pelo Estado aos inventores ou autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Com este direito, o inventor ou o detentor da patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, usar, colocar a venda, vender ou importar produto objeto de sua patente e/ ou processo ou produto obtido diretamente por processo por ele patenteado. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente.

Quais são os tipos de patentes e prazo de validade?

• Patente de Invenção (PI): Produtos ou processos que atendam aos requisitos de atividade inventiva, novidade e aplicação industrial. Sua validade é de 20 anos a partir da data do depósito.

• Patente de Modelo de Utilidade (MU): Objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Sua validade é de 15 anos a partir da data do depósito.

• Certificado de Adição de Invenção (C): Aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto da invenção, mesmo que destituído de atividade inventiva, porém ainda dentro do mesmo conceito inventivo. O certificado será acessório à patente e com mesma data final de vigência desta.

Posso patentear uma ideia?

Não. Em primeiro lugar, a Lei de Propriedade Industrial (LPI) exclui de proteção como invenção e como modelo de utilidade uma série de ações, criações, ideias abstratas, atividades intelectuais, descobertas científicas, métodos ou inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

O que não pode ser patenteado?

Técnicas cirúrgicas ou terapêuticas aplicadas sobre o corpo humano ou animal;

Planos, esquemas ou técnicas comerciais de cálculos, de financiamento, de crédito, de sorteio, de especulação e propaganda;

Planos de assistência médica, de seguros, esquema de descontos em lojas e também os métodos de ensino, regras de jogo, plantas de arquitetura;

Obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentações de informações, tais como cartazes e etiquetas com o retrato do dono;

Ideias abstratas, descobertas científicas, métodos matemáticos ou inventos que não possam ser industrializados;

Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Como proteger uma invenção ou criação industrializável?

A patente é o instrumento correto para isso. Portanto, é necessário depositar um pedido no INPI, o qual, depois de devidamente analisado, poderá se tornar uma patente, com validade em todo o território nacional.

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O que é uma marca?


Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI). Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca co
letiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização. Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI. Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição: Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; Ideogramas, tais como o japonês e o chinês. Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico. Considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.


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Patente de Invenção ou Patente Modelo de Utilidade?

 

Quando alguém inventa algum produto e quer patentear essa criação intelectual normalmente se depara com a seguinte dúvida: a minha criação é um modelo de utilidade ou uma invenção? Essa dúvida inicial leva a outras tantas relacionadas, como, por exemplo, quais são as diferenças entre invenção e modelo de utilidade? O que é levado em consideração quando o INPI avalia se um modelo de utilidade pode ser patenteado? E no caso de uma invenção? Quanto tempo dura a proteção de uma patente de invenção? E, quanto tempo dura a proteção de uma patente de modelo de utilidade? A invenção, por sua vez, é também a criação de algo resultante da capacidade intelectual do seu autor, mas é uma criação que representa uma solução nova para um problema existente. Tal criação deve possuir, portanto, novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e podem ser referentes a produtos industriais mais abrangentes do que a forma ou disposição de um objeto tridimensional, ou seja, podem abranger compostos e composições químicas, farmacêuticas e afins, além de objetos, aparelhos e dispositivos complexos e processos ou métodos.  Mas, afinal, o que seria um modelo de utilidade? Um modelo de utilidade é, por definição, “o objeto de uso prático, ou parte deste, suscetível de aplicação industrial, que apresente nova forma ou disposição, envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação” (Lei 9.279 – Lei de Propriedade Intelectual, 1996). A primeira grande diferença é o tempo de proteção. As patentes de invenção possuem a vigência de 20 anos e a Patente de Modelo de Utilidade de 15 anos. Além disso, o INPI ao analisar um pedido de patente avalia se a criação descrita ali cumpre os requisitos de patenteabilidade, que são novidade, atividade e aplicação industrial para a invenção, e, novidade, ato inventivo e aplicação industrial para um modelo de utilidade.


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