Diferente do que muitos imaginam, a roda não pode ser patenteada.
Isso porque a patente exige novidade e originalidade, e a roda é uma das invenções mais antigas da humanidade 🌍. No entanto, melhorias na roda — como pneus, aros especiais, sistemas de freio ou rodas de liga leve — são patenteáveis. Assim, a roda em si é um patrimônio livre da humanidade, mas cada inovação ao seu redor pode se tornar propriedade temporária de quem a aperfeiçoar 🔒.
Moral da história: a base do conhecimento é coletiva; o avanço, sim, pode ser protegido 🛡️🚀.
📌 Patentes (Existem rankings específicos para patentes de invenção e para modelos de utilidade.)
🔹 Patentes de invenção
Entre os residentes, a Stellantis Automóveis Brasil lidera o ranking, com 225 depósitos em 2025, seguida pela Petrobrás (172) e pela Universidade Federal de Minas Gerais (94). Entre os não residentes, quem lidera o ranking é a Huawei Technologies, com 652 depósitos em 2025, seguida pela Qualcomm (514) e pela Nokia (308).
🔹 Modelos de utilidade
Entre os residentes, a liderança é da Petrobrás, com 15 depósitos em 2025, seguida por Flávio Aparecido Peres (13) e Nely Cristina Braidotti (11). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Fiberhome Telecommunication Technologies (4), Zhejiang Leapmotor Technology (4) e Donati (3).
📌 Marcas
Entre os residentes, quem liderou o ranking foi a Payno Gestão Empresarial e Participações, com 305 depósitos em 2025, seguida pela Neymar Sport e Marketing (278) e pelo Banco Mercantil do Brasil (236). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Euro Games Technology, com 279 depósitos, Soft Sonic Information Technology (210) e Volkswagen (157).
📌 Desenhos Industriais
Entre os residentes, o líder foi Thiago Capossoli, com 220 depósitos em 2025, seguido por Jinwen Chen (170) e Grendene (102). Entre os não residentes, os três primeiros colocados são: Anran Supply Chain Management (182), Huawei Technologies (109) e Koninklijke Philips (95).
📌 Programas de computador
Entre os residentes, a liderança do ranking ficou com a Fundação CPQD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, com 113 depósitos, seguida pela Universidade Federal Rural do Semi-Árido (104) e pelo Instituto de Pesquisas Eldorado, com 89.
🔍 À primeira vista, pode parecer igual. Mas na prática, a diferença é gigante.
Produto sem marca? Você nunca sabe o que vem pela frente.
Já com a MARCA, você leva:
✅ Qualidade garantida
✅ Procedência confiável
✅ Resultado que realmente funciona
No fim, o barato pode sair caro. Invista em quem tem nome, história e compromisso com você.
💚 Marca de valor é outra história.
Livros são pontes entre ideias, culturas e gerações 🌍📖. Cada obra carrega o esforço intelectual, a criatividade e a identidade de seu autor 💡. No entanto, tão importante quanto criar é garantir que essa criação esteja protegida 🔐. Em um mundo cada vez mais digital e dinâmico 💻⚡, onde conteúdos circulam rapidamente, a segurança jurídica sobre uma obra se torna essencial ⚖️.
É nesse contexto que o registro de direitos autorais e de propriedade intelectual ganha destaque 🏛️. Proteger uma criação não é apenas assegurar reconhecimento 👏, mas também preservar seu valor 💎, evitar usos indevidos 🚫 e garantir que o autor tenha controle sobre sua própria obra 🎯.
A Alicerce Marcas e Patentes surge como uma parceira fundamental nesse processo 🤝. Com expertise na área, oferece o suporte necessário para que autores, escritores e criadores possam registrar suas obras com segurança e tranquilidade 🛡️, transformando ideias em patrimônios protegidos 🧠📜.
Detalhes sobre o fim da patente:
- Fim da Exclusividade: Após 20 anos, o fim da exclusividade da patente abre espaço para outras empresas (como Hypera Pharma, Biomm, EMS e Eurofarma) produzirem o medicamento 💼.
- Tentativa de Extensão: A Novo Nordisk tentou no STJ a recomposição do prazo de exclusividade por conta da burocracia, mas o pedido foi negado 🚫.
- Expectativa de Preço: A expectativa é que a concorrência reduza o preço elevado das "canetas emagrecedoras" 💸.
- Outros Medicamentos: A patente do Mounjaro (tirzepatida) continua vigente, com previsão de expirar apenas em 2036 📆.
❌ 1. Trabalhar muito tempo sem fazer o registro de marca em Franca
Muitos empreendedores usam a marca por anos e acreditam que isso garante algum direito… mas não garante! Sem o registro de marca em Franca, você corre o risco de outra pessoa registrar antes e te obrigar a parar de usar 😱
❌ 2. Não usar a marca após conseguir o registro
Pouca gente sabe, mas após o registro de marca, é necessário utilizá-la de fato. Se a marca ficar “parada” por muito tempo, você pode perder o direito sobre ela 🚫
❌ 3. Não renovar o registro da marca após 10 anos
O registro precisa ser renovado a cada 10 anos. Se você esquecer esse prazo, pode perder sua marca e abrir espaço para que outra pessoa registre no seu lugar 😬
✅ Fique atento! O registro de marca em Franca é o que garante segurança para o seu negócio, mas ele exige cuidados contínuos. Proteja o que é seu e evite prejuízos 📈🔒
Quem pode registrar uma
marca?
De acordo com as leis
brasileiras, qualquer pessoa pode registrar uma marca – seja pessoa física ou
jurídica. Por isso, uma marca não precisa necessariamente estar associada a uma
empresa.
Mas, para isso, a pessoa
física vai precisar comprovar a atividade que exerce e apresentar documentos
com validade legal para que tenha o direito de requerer o registro de uma
marca. Ou seja, precisa provar o porquê está requisitando a propriedade. Já pensou
se não fosse assim? Qualquer um poderia registrar uma marca de sucesso ou
promissora, mesmo que não fosse sua ideia ou atividade. Seria injusto, não é
mesmo?
Já se o registro for feito
em nome de pessoa jurídica e, se você tiver sócios, preste atenção para que o
registro fique vinculado ao CNPJ da empresa e não ao CPF de um dos sócios. Caso
isso aconteça, ele poderá ficar com a marca quando sair da sociedade ou cobrar
para que você continue a utilizando. É bom estar atento para evitar futuras
dores de cabeça.
O que é o INPI?
Os registros de marca são
feitos no INPI, que significa Instituto Nacional de Propriedade Industrial,
órgão do governo federal responsável pelo aperfeiçoamento, disseminação e
gestão do sistema brasileiro de concessão e garantia de direitos de propriedade
intelectual para a indústria.
Ele é vinculado ao
Ministério da Economia e, entre outros serviços, faz o registro também de
desenhos industriais, indicações geográficas, programas de computador e
topografias de circuitos, as concessões de patentes e as averbações de
contratos de franquias e das distintas modalidades de transferência de
tecnologia.
O Registro de Marca é uma
proteção imprescindível para qualquer negócio, pois mais cedo ou mais tarde,
uma boa ideia ou invenção dificilmente ficará restrita às fronteiras
geográficas da sua cidade, em especial Franca - SP, com quase 400 mil
habitantes, sua economia está alicerçada com foco principal na produção de calçados.
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, as chances de se encontrar um
produto ou serviço e até mesmo uma empresa com nome, logotipo e identidade
visual parecidos é muito grande. Por esses motivos o Registro de Marca no INPI,
garante a proteção e o uso da marca identificando seus produtos ou serviço. O
Registro de marca representa a identidade do negócio e além disso é um ativo,
ou seja, um bem que com o passar tempo agrega valor, assim como um imóvel, um
carro e uma casa, que pode valorizar ao longo do tempo, gerar renda e agregar
valor diferenciador aos produtos e serviços do negócio. Aqui na Alicerce Marcase Patentes, nós prestamos um serviço completo de Registro de Marca em Franca/SP,
que abrange todo o processo no INPI com acompanhamento preciso e consultoria
especializada para proteger sua empresa, nome de fantasia e identidade visual
contra terceiros. Entre em contato conosco e compare nosso atendimento e nossa
oferta de serviços, temos certeza de que faremos um excelente negócio!
Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa. Quanto à sua natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. Marca de produto ou serviço é aquela usada para distinguir produto ou serviço de outros idênticos, semelhantes ou afins, de origem diversa (art. 123, inciso I, da LPI). Marca coletiva é aquela destinada a identificar e distinguir produtos ou serviços provenientes de membros de uma pessoa jurídica representativa de coletividade (associação, cooperativa, sindicato, consórcio, federação, confederação, entre outros), de produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins, de procedência diversa (art. 123, inciso III, da LPI). A marca co
letiva possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo da marca coletiva é indicar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade. Portanto, podem utilizar a marca coletiva os membros da entidade detentora do registro, sem necessidade de licença de uso, desde que estejam previstos no regulamento de utilização da marca. Por sua vez, o titular da marca coletiva pode estabelecer condições e proibições de uso para seus associados, por meio de um regulamento de utilização. Marca de certificação é aquela usada para atestar a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas, padrões ou especificações técnicas, notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada (art. 123, inciso II, da LPI). A marca de certificação possui finalidade distinta da marca de produto ou serviço. O objetivo principal da marca de certificação é informar ao público que o produto ou serviço distinguido pela marca está de acordo com normas ou padrões técnicos específicos. Nos moldes da LPI, a marca de certificação deve ser utilizada somente por terceiros que o titular autorize como forma de atestar a conformidade do produto ou serviço aos requisitos técnicos; ou seja, destina-se apenas à certificação de terceira parte. Estando cumpridos os requisitos, o interessado está apto a incorporar em seu produto ou serviço a marca de certificação do titular do registro no INPI. Cabe ressaltar que uma marca desta natureza não substitui nem dispensa os selos de inspeção sanitária ou o cumprimento de qualquer regulamento ou norma específica para produto ou serviço estabelecidos pela legislação vigente. No que se refere às formas gráficas de apresentação, as marcas podem ser classificadas em nominativa, figurativa, mista, tridimensional e de posição: Marca nominativa, ou verbal, é o sinal constituído por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos, desde que esses elementos não se apresentem sob forma fantasiosa ou figurativa. Marca figurativa ou emblemática é o sinal constituído por: Desenho, imagem, figura e/ou símbolo; qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhado por desenho, imagem, figura ou símbolo; Palavras compostas por letras de alfabetos distintos da língua vernácula, tais como hebraico, cirílico, árabe etc; Ideogramas, tais como o japonês e o chinês. Marca mista, ou composta, é o sinal constituído pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou mesmo apenas por elementos nominativos cuja grafia se apresente sob forma fantasiosa ou estilizada. Marca tridimensional é o sinal constituído pela forma plástica distintiva em si, capaz de individualizar os produtos ou serviços a que se aplica. Para ser registrável, a forma tridimensional distintiva de produto ou serviço deverá estar dissociada de efeito técnico. Considera-se marca de posição aquela formada pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte, resultando em conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.
O Registro de Marca é uma
necessidade para toda empresa que deseja crescer e ter resultados em seu seguimento
de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua
marca tendo todo o suporte necessário em Sertãozinho-SP. Nós temos
profissionais altamente capacitados para explicar o que é, como funciona e
todos os detalhes sobre o registro de marcas em Sertãozinho-SP, para que você
entenda em definitivo a importância de fazê-lo. Muitas pessoas pensam que, uma
vez registrada a marca, será para sempre delas, no entanto, não é bem assim que
funciona, pois ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca
continuar sendo explorada no seguimento que foi solicitado o registro, no final
da vigência o titular necessita realizar a prorrogação do registro para mais 10
anos.
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ela só é registrada pelo período de 10 anos. Para a marca continuar sendo
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de atuação. Entre em contato, conheça nossas soluções e faça o registro de sua
marca tendo todo o suporte necessário em Orlândia-SP. Nós temos profissionais
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