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Registro de Software no INPI: Como Proteger seu Código


 🚀 A proteção do seu software começa no momento em que ele é criado, mas é o registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que transforma essa criação em um ativo seguro e valorizado.  Diferente do que muitos imaginam, o processo é 100% digital e ocorre por meio do sistema e-Software. Graças à modernização, o prazo de análise, que antes chegava a 120 dias, foi drasticamente reduzido, e o certificado pode ser emitido em até 7 dias úteis. ⚡📜

🎯 Por que registrar? Segurança e Estratégia
Embora o registro não seja obrigatório, ele funciona como a certidão de nascimento do seu código, oferecendo vantagens cruciais:
✅ Prova de Autoria e Data: O certificado tem fé pública, servindo como prova incontestável em casos de cópia, pirataria ou concorrência desleal. 🛡️⚖️
📈 Valorização do Negócio: Softwares registrados são vistos como ativos mais sólidos, facilitando negociações de licenciamento, venda da empresa (M&A) e atração de investidores. 💰🤝
🌎 Acesso a Mercados e Incentivos: Muitas licitações governamentais e editais de financiamento à inovação exigem o registro, além de ser necessário para a remessa de royalties ao exterior. 🚀🏛️
💡 Se você está no mundo da tecnologia, o registro é menos um "gasto burocrático" e mais um investimento estratégico. Ele protege o que o seu negócio tem de mais valioso: a inovação. 🔐✨

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MEIs terão que tirar NFS-e no Portal Simples Nacional


 A novidade é que o MEI poderá emitir a NFS-e em todo o território nacional, sem custo; a medida foi estabelecida por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Saiba como. Os MEIs (Microempreendedores Individuais) terão que emitir, a partir de 1° de setembro de 2023, as suas NFS-e pelo Portal Simples Nacional. A mudança unificará o serviço em um sistema único. Com a mudança, a prefeitura deixará de emitir as notas pelo seu sistema aos MEIs, como funciona atualmente. A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A novidade é que o MEI poderá, de forma simplificada e sem custo, emitir a NFS-e em todo o território nacional. Os Microempreendedores Individuais (MEI) deverão utilizar a NFS-e de padrão nacional, emitida por sistema informatizado disponível no Portal do Simples Nacional. Os MEIs que forem emitir notas deverão acessar a plataforma e realizar um primeiro cadastro, para posteriormente conseguir fazer o login e utilizar os serviços. O Portal do Simples Nacional também conta com o e-mail: nfs-e@rfb.gov.br, que pode ser utilizado como um canal de comunicação para tirar dúvidas dos Microempreendedores Individuais.

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